Lei exige exames semestrais em Academias de SP
A Lei 11.383/1993 da cidade de São Paulo, determina que a partir do mês de maio (2012), os alunos das academias de ginástica e esportes terão de apresentar exames médicos a cada seis meses aos seus instrutores, segundo notícia do Terra.
A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo prefeito Gilberto Kassab.Até então, os esportistas faziam o exame apenas quando fechavam contrato. Agora, de acordo com a lei, a matrícula só poderá ser feita mediante apresentação do atestado, que pode ser realizado pelo médico do próprio estabelecimento, ou por um profissional da confiança do aluno.
Há outras regras além do exame periódico. Alunos com menos de 18 anos, por exemplo, deverão apresentar uma autorização de seus pais ou responsáveis para praticar atividades físicas, além do exame médico. A fiscalização será realizada pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde e as academias que descumprirem as regras responderão por infrações sanitárias.
Elas ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004). Entre as penalidades, há multa e até o fechamento administrativo do estabelecimento.
Fonte: Terra
A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo prefeito Gilberto Kassab.Até então, os esportistas faziam o exame apenas quando fechavam contrato. Agora, de acordo com a lei, a matrícula só poderá ser feita mediante apresentação do atestado, que pode ser realizado pelo médico do próprio estabelecimento, ou por um profissional da confiança do aluno.
Há outras regras além do exame periódico. Alunos com menos de 18 anos, por exemplo, deverão apresentar uma autorização de seus pais ou responsáveis para praticar atividades físicas, além do exame médico. A fiscalização será realizada pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde e as academias que descumprirem as regras responderão por infrações sanitárias.
Elas ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004). Entre as penalidades, há multa e até o fechamento administrativo do estabelecimento.
Fonte: Terra
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