Receba atualizações por Email
Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Legislação. Mostrar todas as postagens

Responsabilidade Civil do Personal Trainer


Quando o assunto é responsabilidade civil, a advogada Joana Doin (http://www.joanadoin.adv.br/), afirma que a principal pergunta que deve ser feita é: o profissional poderia ter evitado o dano? Se a resposta for sim, a responsabilidade é do personal trainer.

Segundo ela, responsabilidade civil possui dois principais aspectos, sendo eles: preventivo e fiscalização.

No caso do preventivo, o profissional não pode ser negligente, imprudente e imperito. Se ficar configurado que o profissional agiu com algum desses três requisitos, ele irá atrair a responsabilidade. Se o profissional, por exemplo, solicitou atestado médico, verificou doenças e cirurgias pré-existentes, fez um questionário para saber o histórico do aluno, é difícil o profissional ser acusado por lesões ou danos mais graves.

No caso da fiscalização, o fato do atestado médico não ser mais obrigatório, libera ou ameniza a situação do personal trainer que orienta o treino. “Pela legislação, ele não descumpre nenhuma norma ao não solicitar atestado médico, porém isso não desobriga ou afasta a responsabilidade civil da imprudência”, ressalta Joana. A lei diz que o profissional deve se precaver para evitar qualquer tipo de problema.

Imagine um personal trainer que atua em um condomínio. Durante a aula, um aluno tem uma lesão por conta de um cabo estourado do equipamento onde realizava o exercício. Mesmo o equipamento fazendo parte de um espaço do condomínio, o profissional deveria ter se precavido se era um material seguro e adequado para ser realizada a atividade física.

Por isso, o profissional conhecendo os riscos presentes no trabalho, deve garantir segurança dos alunos e assumir a responsabilidade por qualquer acidente decorrente de uma má intervenção. Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, o exercício profissional em Educação Física pauta-se pelo respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo, além da responsabilidade social.

Matéria do Globo, 02/02/2015:


RIO - Um homem de 57 anos morreu, na manhã desta segunda-feira, ao fazer exercícios físicos na unidade Barão da Torre da academia Body Tech, em Ipanema. Segundo testemunhas, Marcelo Manela, morador do bairro, passou mal durante a aula de ginástica localizada.

Segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef), no estado do Rio de Janeiro há uma lei (Lei nº 4.978, de 08 de janeiro de 2007) exigindo a apresentação de atestado médico no ato da matrícula, documento que deve ser renovado a cada doze meses. De acordo com o coordenador do Confef, Walfrido José Amaral, além da exigência do diploma, o Conselho é favorável a um maior rigor nas avaliações periódicas feitas pelos profissionais de educação física.

— O ideal é que seja feita uma anamnese completa. Que profissional de educação física faça uma avaliação do histórico daquela pessoa, levando em conta a idade, condições de saúde e os riscos. E esta avaliação deveria ser repetida periodicamente — diz.

Em um norma técnica sobre o tema, publicada em 2012, o Confef recomenda que nos casos em que o “profissional de Educação Física (...), identifique indivíduos sintomáticos ou com fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, que podem ser agravadas pela atividade física, deverá solicitar avaliação médica especializada objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para prescrições de exercícios apropriados pelo Profissional Educação Física”.


Fontes: www.educacaofisica.com.br | O Globo






Veja mais:

Lei exige exames semestrais em Academias de SP

A Lei 11.383/1993 da cidade de São Paulo, determina que a partir do mês de maio (2012), os alunos das academias de ginástica e esportes terão de apresentar exames médicos a cada seis meses  aos seus instrutores, segundo notícia do Terra.

A lei foi sancionada em fevereiro deste ano pelo prefeito Gilberto Kassab.Até então, os esportistas faziam o exame apenas quando fechavam contrato. Agora, de acordo com a lei, a matrícula só poderá ser feita mediante apresentação do atestado, que pode ser realizado pelo médico do próprio estabelecimento, ou por um profissional da confiança do aluno.

Há outras regras além do exame periódico. Alunos com menos de 18 anos, por exemplo, deverão apresentar uma autorização de seus pais ou responsáveis para praticar atividades físicas, além do exame médico. A fiscalização será realizada pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), da Secretaria Municipal da Saúde e as academias que descumprirem as regras responderão por infrações sanitárias.

Elas ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004). Entre as penalidades, há multa e até o fechamento administrativo do estabelecimento.

Fonte: Terra


Veja mais:

Desenvolvimento e Gestão do Blog: Zope Mídia

  © Free Blogger Templates 'Greenery' by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP