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Responsabilidade Civil do Personal Trainer


Quando o assunto é responsabilidade civil, a advogada Joana Doin (http://www.joanadoin.adv.br/), afirma que a principal pergunta que deve ser feita é: o profissional poderia ter evitado o dano? Se a resposta for sim, a responsabilidade é do personal trainer.

Segundo ela, responsabilidade civil possui dois principais aspectos, sendo eles: preventivo e fiscalização.

No caso do preventivo, o profissional não pode ser negligente, imprudente e imperito. Se ficar configurado que o profissional agiu com algum desses três requisitos, ele irá atrair a responsabilidade. Se o profissional, por exemplo, solicitou atestado médico, verificou doenças e cirurgias pré-existentes, fez um questionário para saber o histórico do aluno, é difícil o profissional ser acusado por lesões ou danos mais graves.

No caso da fiscalização, o fato do atestado médico não ser mais obrigatório, libera ou ameniza a situação do personal trainer que orienta o treino. “Pela legislação, ele não descumpre nenhuma norma ao não solicitar atestado médico, porém isso não desobriga ou afasta a responsabilidade civil da imprudência”, ressalta Joana. A lei diz que o profissional deve se precaver para evitar qualquer tipo de problema.

Imagine um personal trainer que atua em um condomínio. Durante a aula, um aluno tem uma lesão por conta de um cabo estourado do equipamento onde realizava o exercício. Mesmo o equipamento fazendo parte de um espaço do condomínio, o profissional deveria ter se precavido se era um material seguro e adequado para ser realizada a atividade física.

Por isso, o profissional conhecendo os riscos presentes no trabalho, deve garantir segurança dos alunos e assumir a responsabilidade por qualquer acidente decorrente de uma má intervenção. Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, o exercício profissional em Educação Física pauta-se pelo respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo, além da responsabilidade social.

Matéria do Globo, 02/02/2015:


RIO - Um homem de 57 anos morreu, na manhã desta segunda-feira, ao fazer exercícios físicos na unidade Barão da Torre da academia Body Tech, em Ipanema. Segundo testemunhas, Marcelo Manela, morador do bairro, passou mal durante a aula de ginástica localizada.

Segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef), no estado do Rio de Janeiro há uma lei (Lei nº 4.978, de 08 de janeiro de 2007) exigindo a apresentação de atestado médico no ato da matrícula, documento que deve ser renovado a cada doze meses. De acordo com o coordenador do Confef, Walfrido José Amaral, além da exigência do diploma, o Conselho é favorável a um maior rigor nas avaliações periódicas feitas pelos profissionais de educação física.

— O ideal é que seja feita uma anamnese completa. Que profissional de educação física faça uma avaliação do histórico daquela pessoa, levando em conta a idade, condições de saúde e os riscos. E esta avaliação deveria ser repetida periodicamente — diz.

Em um norma técnica sobre o tema, publicada em 2012, o Confef recomenda que nos casos em que o “profissional de Educação Física (...), identifique indivíduos sintomáticos ou com fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, que podem ser agravadas pela atividade física, deverá solicitar avaliação médica especializada objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para prescrições de exercícios apropriados pelo Profissional Educação Física”.


Fontes: www.educacaofisica.com.br | O Globo






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